Artigo 33.º
EM VIGORInterdição de espiamento
As espias não serão permitidas quando possam ser atingidas pela queda de condutores de linhas de alta tensão existentes na proximidade ou transmitir tensões à distância.
Comentário. - Um dos casos mais prováveis de transmissão de tensões à distância é o da fixação de espias a elementos de ramadas, latadas ou parreiras, que por esta disposição fica interdita.