Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 89.º

EM VIGOR
Cruzamentos de linhas de baixa tensão em apoios diferentes 1 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores nus estabelecidas em apoios diferentes, a distância entre os condutores mais próximos não deverá ser inferior a 1 m. 2 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão em condutores isolados em feixe (torçada), em cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores entre si, a distância referida no número anterior poderá ser reduzida a 0,25 m. 3 - Em todos os casos não abrangidos pelo disposto nos números anteriores aquela distância não poderá ser inferior a 0,50 m.