Artigo 14.º
EM VIGORInacessibilidade dos elementos sob tensão
Os elementos sob tensão das redes de distribuição não revestidos por isolamento adequado, ou não resguardados, não deverão ser acessíveis sem meios especiais.
Decreto Regulamentar 90/84
Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão