Artigo 55.º
EM VIGORCondições de estabelecimento
1 - Nas redes de distribuição enterradas os cabos terão resistência mecânica suficiente ou deverão ser protegidos contra as avarias ocasionadas pela compressão ou pelo abatimento de terras, pelo contacto de corpos duros ou pelo choque de ferramentas metálicas. Devem ainda ser dotados de bainha resistente à corrosão provocada pelo terreno.
2 - Para cumprimento do disposto no número anterior poderá adoptar-se uma das seguintes soluções:
a) Utilização de cabos com armadura e de características não inferiores aos dos classificados sob o código 307 210;
b) Utilização de cabos com blindagem ou bainha metálica, em bom contacto com o neutro, convenientemente ligado à terra, ou cabos com neutro concêntrico.
c) Utilização de cabos com dupla bainha ou bainha reforçada e de dispositivos que assegurem uma protecção suplementar contra as acções mecânicas não inferior à da classe M7.
3 - A técnica referida na alínea b) do número anterior exige a actuação rápida e eficaz das protecções.
4 - Nas instalações de utilização com estrutura semelhante à das redes de distribuição poderão utilizar-se os cabos previstos no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização, com excepção da travessia das vias públicas, caso em que se deverá utilizar uma das soluções previstas no n.º 2.