Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 252.º Comissão Nacional de Eleições

EM VIGOR
A Comissão Nacional de Eleições exerce as suas competências também em relação aos actos de referendo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC149/0716-01-2007Benjamim Rodrigues

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.