Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 50.º Propaganda sonora

EM VIGOR
1 - A propaganda sonora não carece de autorização nem de comunicação às autoridades administrativas. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo anterior, não é admitida propaganda sonora antes das 8 nem depois das 23 horas.