Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 9.º Limites circunstanciais

EM VIGOR
1 - Não pode ser praticado nenhum acto relativo à convocação ou à realização de referendo na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência. 2 - O Presidente da República interino não pode decidir a convocação de referendo.