Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Diploma Lei Orgânica do Regime do Referendo

EM VIGOR desde 20/12/2010
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alínea c), 164.º, alínea b), 166.º, n.º 2, 115.º, 256.º, n.º 3, e 112.º, n.º 5, da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: