Artigo 152.º — Direitos dos partidos e grupos de cidadãos eleitores
EM VIGOROs representantes dos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha para o referendo têm o direito de assistir, sem voto, aos trabalhos das assembleias de apuramento intermédio, bem como de apresentar reclamações, protestos ou contraprotestos.