Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 137.º Operação preliminar

EM VIGOR
Encerrada a votação, o presidente da assembleia de voto procede à contagem dos boletins que não tiverem sido utilizados, bem como dos inutilizados pelos eleitores e encerra-os com a necessária especificação em sobrescrito próprio que fecha e lacra para o efeito do artigo 105.º