Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 195.º Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo

EM VIGOR
Quem, durante a campanha para referendo, com o intuito de prejudicar ou injuriar, utilizar denominação, sigla ou símbolo de qualquer partido, coligação ou grupo de cidadãos é punido com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.