Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 151.º Composição

EM VIGOR
1 - Compõem a assembleia de apuramento intermédio: a) Um juiz do tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, que preside com voto de qualidade, designado pelo presidente daquele tribunal; b) Dois juízes de direito dos tribunais judiciais da área correspondente à assembleia de apuramento intermédio, designados por sorteio; c) Dois licenciados em Matemática, designados pelo presidente; d) Seis presidentes de assembleia de voto, designados por sorteio; e) Um secretário judicial, que secretaria sem voto, designado pelo presidente. 2 - Os sorteios previstos nas alíneas b) e d) do número anterior efectuam-se no tribunal da Relação do respectivo distrito judicial, em dia e hora marcados pelo seu presidente.