Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 84.º Requisitos de designação dos membros das mesas

EM VIGOR
1 - Os membros de cada mesa são designados de entre os eleitores à respectiva assembleia de voto. 2 - Não podem ser designados membros da mesa os eleitores que não saibam ler e escrever português.