Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 107.º Direito e dever cívico

EM VIGOR
1 - O sufrágio constitui um direito e um dever cívico. 2 - Os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia da realização do referendo facilitam aos respectivos funcionários e trabalhadores dispensa pelo tempo suficiente para que possam votar.