Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 144.º Edital do apuramento parcial

EM VIGOR
O apuramento é imediatamente publicado por edital afixado à porta do edifício da assembleia de voto em que se discriminam o número de respostas afirmativas ou negativas a cada pergunta, o número de votos em branco e os votos nulos.