Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 200.º Desvio de boletins de voto

EM VIGOR
Quem subtrair, retiver ou impedir a distribuição de boletins de voto ou por qualquer meio contribuir para que estes não cheguem ao seu destino no tempo legalmente estabelecido é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa não inferior a 60 dias.