Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 12.º Discussão e votação

EM VIGOR
1 - O Regimento da Assembleia da República regula o processo de discussão e votação de projectos e propostas de resolução de referendo. 2 - A resolução a votar em Plenário da Assembleia da República integra as perguntas a formular e a definição do universo eleitoral da consulta. 3 - A aprovação faz-se à pluralidade dos votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.