Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 117.º Irregularidades e seu suprimento

EM VIGOR
1 - Verificando-se irregularidades superáveis, a mesa procede ao seu suprimento. 2 - Não sendo possível o seu suprimento dentro das duas horas subsequentes à abertura da assembleia ou secção de voto, é esta declarada encerrada.