Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 113.º Segredo do voto

EM VIGOR
1 - Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto. 2 - Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.