Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 53.º Publicidade comercial

REVOGADO por Lei 72-A/2015 · 23/07/2015
A partir da publicação do decreto que convoque o referendo é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através de qualquer meio de publicidade comercial em órgãos de comunicação social ou fora deles.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ07P060514-01-2009SORETO DE BARROS

    FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    «Os factos previstos pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 197/2002, de 25 de Setembro, apenas são puníveis quando praticados com dolo»

  • TC1006/0823-12-2008Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.