Artigo 54.º — Publicações informativas públicas
REVOGADO por Lei 72-A/2015 · 23/07/2015As publicações informativas de carácter jornalístico pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes inserem sempre matéria respeitante à campanha para referendo e asseguram igualdade de tratamento aos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes.