Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 54.º Publicações informativas públicas

REVOGADO por Lei 72-A/2015 · 23/07/2015
As publicações informativas de carácter jornalístico pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes inserem sempre matéria respeitante à campanha para referendo e asseguram igualdade de tratamento aos partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes.