Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 83.º — Designação

EM VIGOR
Os membros das mesas das assembleias ou secções de voto são escolhidos por acordo entre os representantes dos partidos que tenham feito a declaração prevista no n.º 2 do artigo 39.º e dos grupos de cidadãos eleitores regularmente constituídos ou, na falta de acordo, por sorteio.