Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 83.º Designação

EM VIGOR
Os membros das mesas das assembleias ou secções de voto são escolhidos por acordo entre os representantes dos partidos que tenham feito a declaração prevista no n.º 2 do artigo 39.º e dos grupos de cidadãos eleitores regularmente constituídos ou, na falta de acordo, por sorteio.