Artigo 249.º — Número e características das questões
EM VIGOR1 - O referendo compreende duas questões, uma de alcance nacional, outra relativa a cada área regional.
2 - As questões serão idênticas em todo o território nacional, devendo constar de um único boletim de voto, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 251.º
3 - Nos termos do número anterior, fora das áreas regionais a instituir, o referendo integra apenas a questão de alcance nacional.