Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 247.º Proposta e decisão

EM VIGOR
1 - A decisão sobre a convocação cabe ao Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República. 2 - O disposto no número anterior não prejudica o direito de iniciativa do Governo perante a Assembleia da República.