Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 178.º — Despesas locais e centrais

EM VIGOR
1 - As despesas são locais e centrais. 2 - Constituem despesas locais as realizadas pelos órgãos das autarquias locais ou por qualquer outra entidade a nível local. 3 - Constituem despesas centrais as realizadas pela Comissão Nacional de Eleições e pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral ou outros serviços da administração central no exercício das suas atribuições.