Artigo 5.º — Delimitação em razão da competência
EM VIGORO Governo, sem prejuízo da faculdade de iniciativa perante a Assembleia da República, pode apresentar proposta de referendo que tenha por objecto matéria da sua competência, incidindo:
a) Sobre acordo internacional que não tenha submetido à Assembleia da República;
b) Sobre acto legislativo em matérias não incluídas na reserva de competência da Assembleia da República.