Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 146.º Destino dos boletins de votos nulos ou objecto de reclamação ou protesto

EM VIGOR
Os boletins de votos nulos ou sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto são, depois de rubricados, remetidos à assembleia de apuramento intermédio com os documentos que lhes digam respeito.