Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 147.º Destino dos restantes boletins

EM VIGOR
1 - Os restantes boletins de voto, devidamente empacotados e lacrados, são confiados à guarda do juiz de direito de comarca. 2 - Esgotado o prazo para interposição dos recursos contenciosos, ou decididos definitivamente estes, o juiz promove a destruição dos boletins.