Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 80.º — Anúncio do dia, hora e local

EM VIGOR
1 - Até ao 15.º dia anterior ao do referendo, o presidente da câmara municipal anuncia, por edital afixado nos lugares do estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto. 2 - Dos editais consta também o número de inscrição no recenseamento dos eleitores correspondentes a cada assembleia de voto.