Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 203.º Admissão ou exclusão abusiva do voto

EM VIGOR
Os membros de mesa de assembleia de voto que contribuírem para que seja admitido a votar quem não tenha direito de sufrágio ou não o possa exercer nessa assembleia, bem como os que contribuírem para a exclusão de quem o tiver, são punidos com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.