Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 136.º Difusão e publicação de notícias e reportagens

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Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC687/0129-05-2002Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.