Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 88.º Alvará de nomeação

EM VIGOR desde 01/12/2011
Até cinco dias antes do referendo, o presidente da câmara municipal lavra alvará de designação dos membros das mesas das assembleias ou secções de voto e participa as nomeações às juntas de freguesia respectivas.