Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 123.º Votação dos elementos da mesa e dos delegados

EM VIGOR
Não havendo nenhuma irregularidade, votam imediatamente o presidente e os vogais da mesa, bem como os delegados dos partidos e dos grupos de cidadãos eleitores, desde que se encontrem inscritos no caderno de recenseamento da assembleia de voto.