Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 32.º — Encurtamento dos prazos

EM VIGOR
Quando o Presidente da República haja encurtado, por motivo de urgência, o prazo para o Tribunal Constitucional se pronunciar, o Presidente do Tribunal adequa a essa circunstância os prazos referidos nos artigos anteriores.