Artigo 85.º — Incompatibilidades
EM VIGOR desde 01/12/2011Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto:
a) O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos Governos Regionais, os Representantes da República e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais;
b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.