Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 85.º — Incompatibilidades

EM VIGOR desde 01/12/2011
Não podem ser designados membros de mesa de assembleia ou secção de voto: a) O Presidente da República, os deputados, os membros do Governo e dos Governos Regionais, os Representantes da República e os membros dos órgãos executivos das autarquias locais; b) Os juízes de qualquer tribunal e os magistrados do Ministério Público.