Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 244.º Propostas de referendo objecto de resposta negativa

EM VIGOR
As propostas de referendo objecto de resposta negativa do eleitorado não podem ser renovadas na mesma sessão legislativa salvo, respectivamente, nova eleição da Assembleia da República ou, no caso de a iniciativa ter sido governamental, até à formação de novo governo.