Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 235.º Não cumprimento de deveres pelo proprietário de sala de espectáculo

EM VIGOR
O proprietário de sala de espectáculo que não cumprir os seus deveres relativos à campanha constantes dos artigos 66.º, n.os 1 e 3, e 67.º é punido com coima de 200000$00 a 500000$00.