Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 43.º Responsabilidade civil

EM VIGOR
1 - Os partidos são civilmente responsáveis, nos termos da lei, pelos prejuízos directamente resultantes de actividades de campanha que hajam promovido. 2 - O mesmo princípio rege, com as necessárias adaptações, os grupos de cidadãos representados pelas entidades referidas no artigo 19.º