Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 7.º Formulação

EM VIGOR
1 - Nenhum referendo pode comportar mais de três perguntas. 2 - As perguntas são formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem, directa ou indirectamente, o sentido das respostas. 3 - As perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.