Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 98.º Imunidades e direitos

EM VIGOR
1 - Os delegados não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia ou secção de voto a não ser por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito. 2 - Os delegados gozam do direito consignado no artigo 90.º