Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 164.º Composição

EM VIGOR
l - Compõem a assembleia de apuramento geral: a) O Presidente do Tribunal Constitucional, que preside com voto de qualidade; b) Dois juízes do Tribunal Constitucional, designados por sorteio; c) Dois licenciados em Matemática, designados pelo presidente; d) O secretário do Tribunal Constitucional, que secretaria sem voto. 2 - O sorteio previsto na alínea b) do número anterior efectua-se no Tribunal Constitucional, em dia e hora marcados pelo seu presidente. 3 - Os partidos e grupos de cidadãos eleitores intervenientes na campanha podem fazer-se representar por delegados devidamente credenciados, sem direito de voto, mas com direito de reclamação, protesto e contraprotesto.