Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 232.º Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento

EM VIGOR
O membro de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que não cumprir ou deixar de cumprir, sem intenção fraudulenta, formalidade legalmente prevista na presente lei é punido com coima de 10000$00 a 50000$00.