Artigo 232.º — Não cumprimento de formalidades por membro de mesa de assembleia de voto ou de assembleia de apuramento
EM VIGORO membro de mesa de assembleia de voto ou de apuramento que não cumprir ou deixar de cumprir, sem intenção fraudulenta, formalidade legalmente prevista na presente lei é punido com coima de 10000$00 a 50000$00.