Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 149.º Envio à assembleia de apuramento intermédio

EM VIGOR
Nas vinte e quatro horas seguintes à votação, os presidentes das mesas das assembleias de voto entregam pessoalmente contra recibo, ou remetem pelo seguro do correio, as actas, os cadernos e demais documentos respeitantes ao referendo ao presidente da assembleia de apuramento intermédio.