Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 158.º Reapreciação dos resultados do apuramento parcial

EM VIGOR
1 - No início dos seus trabalhos a assembleia de apuramento intermédio decide sobre os boletins de voto em relação aos quais tenha havido reclamação ou protesto e verifica os boletins de voto considerados nulos, reapreciando-os segundo critério uniforme. 2 - Em função do resultado das operações previstas no número anterior a assembleia corrige, se for caso disso, o apuramento da respectiva assembleia de voto.