Lei 15-A/98

Lei Orgânica do Regime do Referendo

Artigo 11.º Limites da iniciativa

EM VIGOR
Os deputados, os grupos parlamentares e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar iniciativas de referendo que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas ou diminuição de receitas do Estado previstas no Orçamento.