Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 11.º-C

EM VIGOR
Diferimento e suspensão de prazos Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade, as obrigações no âmbito da relação com o FCT, ME e o FGCT e de regularização de dívida aos referidos fundos cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.» TÍTULO IV Disposições finais