Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 46.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - A título excecional, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado até sete anos, para os pagamentos decorrentes de ações judiciais identificadas no n.º 10 do artigo 23.º e condicionado à comprovação dos factos que lhe dão origem, nomeadamente o trânsito em julgado de sentenças condenatórias. 3 - ... 4 - ... 5 - ...»