Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 145.º

EM VIGOR
Reforço do apoio psicológico nas instituições de ensino O Governo desenvolve programas de parceria, entre o Estado e as instituições de ensino básico e secundário e as instituições de ensino superior, tendo em vista a disponibilização de serviços de apoio psicológico em proximidade e o desenvolvimento de estratégias de promoção de saúde mental.