Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 65.º

EM VIGOR
Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confirmação da situação tributária e contributiva.