Lei 24-D/2022

Orçamento do Estado para 2023

Artigo 63.º

EM VIGOR
Redução dos pagamentos em atraso 1 - Até ao final de 2023, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, registados na plataforma eletrónica de recolha de informação da DGAL à data de setembro de 2022, para além da redução já prevista no Programa de Apoio à Economia Local, criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto. 2 - O disposto no número anterior não se aplica aos municípios que se encontrem vinculados a um programa de ajustamento municipal, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto. 3 - No caso de incumprimento da obrigação prevista no presente artigo, há lugar a retenção da receita proveniente das transferências do Orçamento do Estado, até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no montante equivalente ao do valor em falta, apurado pelo diferencial entre o objetivo estabelecido e o montante de pagamentos em atraso registados, acrescido do aumento verificado. 4 - O montante referente à contribuição de cada município para o Fundo de Apoio Municipal (FAM) não releva para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC612/202106-07-2023João Carlos Loureiro
  • TC609/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC683/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC847/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC1046/202106-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC169/202206-06-2023Gonçalo de Almeida Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.